O que o Conselho Federal diz sobre procedimentos estéticos faciais realizados por dentistas

Uma denúncia foi feita por uma paciente que passou por complicações após um procedimento estético facial em Ribeirão Preto (SP), resultando em sua internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por dez dias.

A paciente, Silvia Maria Cândido, de 63 anos, registrou um boletim de ocorrência contra uma cirurgiã-dentista com formação em biomédica. O procedimento realizado foi chamado de protocolo Livcontour e envolveu um lifting facial e uma cervicoplastia.

Silvia teve complicações pós-procedimento, incluindo sangramento intenso, falta de ar e inchaço, levando-a a passar por uma cirurgia de emergência e ficar intubada por sete dias. A profissional responsável alega que seguiu padrões da literatura médica/odontológica e manteve contato com a paciente e sua família antes e depois da cirurgia.

Recentemente, debates sobre procedimentos estéticos realizados por profissionais não médicos têm sido recorrentes. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica desde 2019, permitindo que cirurgiões-dentistas realizem certos procedimentos estéticos faciais.

Esses procedimentos incluem o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, indutores de colágeno e laserterapia, entre outros. No entanto, o CFO proíbe cirurgiões-dentistas de realizar ritidoplastia, uma cirurgia rejuvenescedora, limitando sua atuação à área anatômica de cabeça e pescoço.

A orientação do Conselho Federal de Odontologia é que os pacientes verifiquem a formação e o registro dos profissionais antes de se submeterem a procedimentos estéticos faciais, podendo consultar gratuitamente os sites do CFO e dos conselhos regionais de odontologia.

Casos de má conduta no atendimento odontológico podem e devem ser denunciados aos Conselhos Regionais de Odontologia, podendo resultar em processo ético e penalidades de acordo com o Código de Ética da Odontologia.

By Canoas Informa

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