Por decisão da Justiça Eleitoral, o Instituto Methodus está impedido de divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral de intenção de voto relativa às eleições municipais de Canoas. A juíza eleitoral Elisabete Kirschke entendeu que a pesquisa não atende os requisitos mínimos exigidos para ser considerada válida. A decisão tem caráter liminar e cabe recurso.
Conforme os advogados do processo, Marcelo da Silva e Lucas Hanisch, afirmaram que o Instituto Methodus, além de infringir o artigo 2º Inciso IX da Resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionou na pesquisa uma indução quanto à avaliação da Administração Municipal, avaliando mesmas diretrizes empregadas na avaliação dos governos federal e estadual para conhecer da opinião dos entrevistados. Esta prática, de acordo com Silva e Hanisch, teria induzido as respostas do eleitorado, o que refletiria em respostas generalizadas e conceitos extremos sobre a administração municipal, tais como aprovação ou reprovação.