Brasil

Prisão de eleitores somente após 48 horas da eleição de domingo

Por Canoas Informa 2 min de leitura

Iniciando nesta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno das eleições, fica estabelecido que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e quando houver descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Essa determinação está contida no artigo 236 do Código Eleitoral, visando garantir que detenções não comprometam a participação dos eleitores no processo eleitoral.

A legislação também estipula que, caso alguma prisão ocorra nesse intervalo, o indivíduo detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar a ilegalidade da detenção, será necessário ordenar a liberação e responsabilizar quem efetuou a prisão.

Essa diretriz já havia sido aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 deste mês.

Candidatos

A partir de 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, os candidatos ao segundo turno estão igualmente protegidos contra prisões ou detenções, exceto em situações de flagrante delito. Essa proteção também se estende a mesários e fiscais partidários enquanto estiverem exercendo suas funções conforme previsto na legislação eleitoral.

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