Nesta terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu suspender o grupo “Exército do Lula” no WhatsApp. Essa ação revoga a autorização concedida anteriormente pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia permitido a operação do canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A decisão de Nunes Marques foi uma resposta ao pedido da advogada do PL, Maria Cláudia Bucchianeri, que argumentou que a continuidade do grupo não estava em conformidade com as diretrizes dos provedores de serviço de internet. O ministro especificamente anulou a parte da decisão de Cueva que permitia o restabelecimento do “Exército do Lula”, incluindo novas publicações e a entrada de novos integrantes no canal.
Apesar da suspensão, o presidente do TSE manteve a proibição imposta por Cueva que impede os gestores do canal de disseminar conteúdos cuja ilegalidade já foi confirmada pela Corte. Para o magistrado, Cueva extrapolou sua autoridade ao reverter uma determinação emitida pelo próprio TSE.
“A intervenção do corregedor-geral não apenas invalidou a ordem de suspensão do canal, mas também prejudicou a avaliação sobre a adesão ao plano de conformidade. É relevante mencionar que, no que diz respeito às solicitações de informação, o provedor limitou-se a afirmar que ‘se manifestará sobre as demais determinações […], reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, observou Nunes Marques.
Mais cedo nesta mesma data, o ministro reconheceu que o canal estava sendo utilizado para fins de propaganda eleitoral sem ter seu endereço devidamente informado à Justiça Eleitoral.
Com essa nova decisão, a situação do canal foi alterada significativamente. Anteriormente, Nunes Marques havia solicitado o registro, mas não deixara claro que o “Exército do Lula” deveria permanecer fora do ar até regularização da situação.
Agora, para reiniciar suas atividades, o funcionamento dependerá do cumprimento dessa exigência. Nos casos em que essa regra se aplica, será necessário um intervalo mínimo de 48 horas após o registro antes da retomada das atividades.












