Nesta terça-feira (6), os aplicativos e sites de apostas foram forçados a encerrar suas atividades no Brasil, em decorrência de uma determinação do governo federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026.
A referida MP estabelece a proibição da exploração, intermediação, oferta e publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.
Conforme informações do Ministério da Fazenda, um montante superior a R$ 1,3 bilhão permanece sem ser resgatado pelos usuários das plataformas. O prazo para que os apostadores realizassem o resgate voluntário desse valor se encerrou às 23h59min de segunda-feira (5).
Desde a publicação da MP, em 26 de setembro, os usuários retiraram cerca de R$ 775,6 milhões das plataformas. Durante esse mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo sofreu uma redução, passando de 28,9 milhões para 26,54 milhões.
No dia 2 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que, desde a implementação da MP, aproximadamente R$ 600 milhões deixaram de ser transferidos diariamente para contas em casas de apostas, conforme dados do Banco Central.
Restituição após o prazo
Os valores que não forem retirados dentro do prazo estabelecido seguirão um cronograma específico de restituição. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas têm a obrigação de comunicar às instituições financeiras os saldos pendentes, organizados por CPF. Os bancos terão entre os dias 9 e 14 de outubro para processar as devoluções.
Se houver qualquer obstáculo à restituição nesse período, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal a partir do dia 14 de outubro, que assumirá a responsabilidade pela devolução aos apostadores.
Entidades representativas do setor estão na expectativa por uma decisão do ministro Luiz Fux do STF (Supremo Tribunal Federal), que atuará como relator nas ações impetradas contra a Medida Provisória do governo federal e avaliará pedidos para suspender a proibição.
