Palmeiras é condenado por litigância de má-fé e perde ação por dispensa indevida de jogador

Em 2016, o Palmeiras dispensou, após firmar contrato de um ano, o atleta Paulo Sergio Cardoso Junior, oriundo da Penapolense, ou seja, ligado ao agente Fernando Garcia.

A fundamentação era de que o jogador foi operado de apendicite.

Se a razão seria frágil, e até desumana, tornou-se ainda pior por se tratar de mentirosa.

Em ação judicial, Paulo Sergio comprovou que a cirurgia se deu antes da assinatura do contrato que o Palmeiras, sem explicações verdadeiras, rescindiu sem pagar as multas previstas.

Não deu outra.

O Palmeiras foi condenado, em 2018, a pagar R$ 50 mil de indenização, além de mais R$ 30 mil doutros custos envolvidos nas tratativas.

Ao recorrer, o clube, novamente, tentou enganar a Justiça, juntando testemunha que dispensou na audiência e tentou reconvocar, dias depois, com aparente objetivo de atrasar a ação.

O TJ-SP, na última semana, por conta disso, além de confirmar a condenação palestrina, multou o clube em valores próximos dos R$ 15 mil por litigância de má-fé.

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