“Nesse modelo, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço”, explica o advogado e gestor público

Há, pelo menos, três décadas discute-se no Brasil a necessidade de uma reforma tributária. O projeto inclui diversas propostas de mudança do sistema tributário, de modo modernizar a arrecadação impostos para favorecer a competitividade das empresas. Para o advogado e gestor público Lucas Soares Fontes, um dos destaques dessas propostas é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consiste em unificar os impostos incidentes sobre bens e serviços por meio de uma porcentagem aplicada sobre o preço.

Segundo Lucas Soares Fontes, este tipo de imposto já existe em outros países e possibilita maior transparência e facilidade de tributação. “Nesse modelo, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Ele já é praticado há muitos anos pela União Europeia pela facilidade da aplicação e recolhimento pelos países”, acrescenta.

Na lista dos impostos que podem ser substituídos pelo IVA, de acordo com Lucas Soares Fontes, estão o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Lucas Soares Fontes explica, ainda, que o valor agregado é o preço que um produto adquire desde o início de sua produção, ou seja, o preço que dá valor a algum serviço. “Este sistema aplica sobre bens e serviços um imposto geral sobre a compra exatamente proporcional ao preço oferecido. Até chegar ao consumidor final, a tributação incide somente no valor que foi adicionado de uma cadeia à outra, sendo não cumulativo”, esclarece o advogado e gestor público.

Um dos benefícios oferecidos pela proposta do Imposto sobre Valor Agregado, na opinião de Lucas Soares Fontes, é que o modelo pode reduzir a bitributação, por exemplo. “Somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa. Além disso, a cobrança do imposto sobre o preço permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. Já no caso de uma indústria, há o custo de produção e a adição de valor para venda ao varejista, que do mesmo modo, adiciona valor para o cliente final”, afirma.

Um dos impasses, segundo Lucas Soares Fontes, é a definição da alíquota do IVA no Brasil. “A proposta atual antevê etapas para unificação das cobranças. “Uma das possibilidades é a substituição do PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tem como proposta a tarifa de 12%. Também há discussões sobre a existência de uma taxa diferenciada de IVA para produtos industrializados e para bens e serviços, tendo em vista que nesse novo modelo para o setor de serviços sentiria maior diferença na carga tributária”, finaliza o advogado e gestor público.

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