Eleitores que faltaram no primeiro turno poderão votar no segundo round

No dia 4 de novembro, mais de 33,4 milhões de brasileiros decidiram não comparecer às urnas, resultando em uma taxa de abstenção de 21,08%. Com a confirmação do segundo turno agendado para o dia 25 deste mês, existe a possibilidade de que essa taxa sofra alterações, uma vez que eleitores que se ausentaram na primeira votação poderão participar novamente, desde que estejam com seus títulos eleitorais em situação regular.

No entanto, aqueles que não votaram no primeiro turno e não justificaram sua ausência por meio do e-Título ainda precisam solucionar sua pendência eleitoral, mesmo que optem por votar na segunda fase. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cada etapa da eleição é tratada como um evento distinto.

Os eleitores têm até o dia 3 de dezembro para apresentar suas justificativas. Esse processo pode ser realizado através do serviço online disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Aqueles que estiverem fora do país têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a falta. Caso não cumpram essa exigência dentro do período estipulado, além de regularizar sua situação, os eleitores deverão pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado pelo autoatendimento no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, os eleitores permanecerão com o título eleitoral irregular e enfrentarão restrições na emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade e passaporte. Além disso, estarão impedidos de assumir cargos em concursos públicos e realizar a renovação da matrícula em instituições públicas de ensino, além de não poderem receber salários ou proventos relacionados a empregos públicos.

Vale destacar que o título eleitoral pode ser cancelado se o eleitor faltar sem justificativa e não regularizar sua situação em turnos consecutivos.

By Canoas Informa

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