A Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tomou a decisão de proibir a comercialização, importação, distribuição e utilização das canetas emagrecedoras conhecidas como Gluconex e Tirzedral no Brasil. Esses produtos estavam sendo importados do Paraguai.
Ambas as marcas são variantes da tirzepatida, um princípio ativo desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly, que é utilizado no medicamento Mounjaro. No Brasil, a Eli Lilly possui a patente da substância até 2036, o que lhe confere exclusividade para produzir e vender medicamentos que contenham esse composto no território nacional.
A Anvisa ressalta que as referidas marcas não possuem identificação da empresa fabricante nem registro no Brasil, o que as torna irregulares. A agência também aponta que a falta de origem conhecida levanta dúvidas sobre a composição, segurança e qualidade desses produtos.
Recentemente, diversas publicações nas redes sociais, especialmente em perfis dedicados à importação do Paraguai, promoviam a venda dessas canetas. No entanto, agora elas estão proibidas e não podem mais ser introduzidas no país.
A Anvisa tem intensificado suas atividades de fiscalização para impedir a entrada de produtos não registrados no Brasil, especialmente medicamentos para emagrecimento que apresentam alta demanda e são frequentemente encontrados em mercados paralelos.
Essa ação ocorre em um contexto onde tratamentos desse tipo estão se expandindo. A patente da semaglutida – utilizada em fármacos como Wegovy e Ozempic – recentemente expirou, permitindo assim que novos fabricantes ingressem no mercado. A Anvisa está atualmente avaliando cerca de 17 solicitações de registro para canetas com esse ativo, incluindo propostas de empresas nacionais.
Formação de Grupos de Trabalho
Nesta quinta-feira (16), a Anvisa publicou portarias que estabelecem dois grupos de trabalho (GTs) com o objetivo de apoiar suas ações na supervisão sanitária e assegurar a saúde dos pacientes que utilizam medicamentos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo foi formalizado pela Portaria 488/2026 e será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Este GT terá um período de atuação de 45 dias e se concentrará na análise de evidências científicas, dados sobre o uso dos medicamentos e informações relacionadas à farmacovigilância. Além disso, ele irá avaliar aspectos regulatórios e sanitários, identificar falhas na comunicação sobre riscos aos profissionais de saúde e sugerir estratégias e materiais informativos.
A criação do segundo grupo é regulamentada pela Portaria 489/2026 e sua função será monitorar e avaliar a execução de um plano de ação proposto pela Anvisa. Este grupo também apoiará as decisões da diretoria colegiada por meio da proposição de melhorias.
O trabalho deste segundo GT terá uma duração prevista de 90 dias com encontros quinzenais. Sua composição incluirá um titular e um suplente representando cada diretoria da Anvisa. Entre suas atribuições estão o monitoramento dos resultados e indicadores, sugestões para aprimoramento e desenvolvimento de subsídios técnicos.
Nesta semana, uma carta de intenção foi assinada entre a Anvisa, o CFF, o CFM e o CFO com o propósito de promover o uso seguro e racional das canetas emagrecedoras.
A iniciativa visa prevenir riscos sanitários ligados a produtos irregulares e assegurar a saúde da população.
