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Procuradoria-Geral da República se opõe a investigação de André Mendonça por abuso de autoridade, desautorizando Alexandre de Moraes

Por Canoas Informa 4 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à proposta de investigação por abuso de autoridade contra o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma solicitação feita pelo ministro Alexandre de Moraes. Em um documento confidencial encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, no último sábado, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que não existem evidências suficientes para justificar a continuidade da apuração.

Ao examinar a representação apresentada por Moraes em relação a Mendonça, a PGR destacou que os relatórios elaborados internamente pela Polícia Federal, que geraram o desentendimento entre os ministros, não constituem provas e não evidenciam a prática de abuso de autoridade.

“Os relatórios em questão alertam que não têm valor probatório e não integram a instrução; portanto, não podem ser considerados como provas ilícitas, pois na realidade não são provas”, diz o parecer.

Conforme a PGR, os documentos elaborados pela Polícia Federal oferecem suposições e análises sobre situações relacionadas às investigações, mas não resultaram em ações concretas contra membros do Supremo.

Entretanto, o órgão reconheceu que essas avaliações presentes nos relatórios podem ser vistas como incompatíveis com a imparcialidade esperada de um juiz encarregado de supervisionar investigações.

“Os relatórios indicam uma orientação das investigações que se desvia da neutralidade exigida do magistrado responsável pela supervisão dos procedimentos policiais. Contudo, a representação não parece evidenciar que o comportamento possa ser classificado como ato passível de punição pela Lei de Abuso de Autoridade”, afirma a PGR.

Ainda assim, Gonet concluiu que os elementos apresentados não são suficientes para enquadrar as ações de Mendonça em qualquer crime previsto na referida legislação.

A Procuradoria também enfatizou que cabe ao plenário do STF decidir se autoriza ou não uma investigação criminal contra um membro da própria Corte.

<p“Assim, segundo a perspectiva da Procuradoria-Geral da República, a representação carece das condições necessárias para prosseguir, salvo se houver um entendimento contrário por parte do Plenário, que detém a autoridade para aceitar ou rejeitar pedidos de investigação envolvendo integrantes da Corte”, esclarece o documento.

No entanto, foi ressaltado que essa exigência de autorização do plenário refere-se especificamente à investigação criminal dos integrantes do tribunal e não impede outras formas de responsabilização que seguem seus próprios trâmites.

“É importante notar que crimes de responsabilidade são competência do Senado Federal e ações por improbidade administrativa estão fora do escopo da autorização prévia necessária do Plenário”, acrescenta a PGR.

Além de Gonet, o parecer é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, bem como pelos subprocuradores-gerais Antônio Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos.

Contextualização do caso

A rixa entre Alexandre de Moraes e André Mendonça teve início após a divulgação de um relatório da Polícia Federal que mencionava Moraes como receptor de pelo menos 52 mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master e atualmente preso na Operação Compliance Zero.

Após essa divulgação, Mendonça protocolou um pedido relacionado à conduta de Moraes nas investigações. Em resposta, Moraes solicitou abertura de uma investigação contra Mendonça com base em relatórios de inteligência da Polícia Federal recebidos no início de setembro.

No seu pedido, Moraes sustentou que as informações reunidas indicavam indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político no tratamento das investigações ligadas ao Banco Master e às fraudes no INSS.

Mendonça refutou essa iniciativa e contestou a utilização dos relatórios internos da PF como fundamento para dar início a uma investigação criminal.

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