O novo Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas foi oficialmente publicado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) no Diário Oficial da União (DOU). Este documento estabelece diretrizes específicas sobre a utilização de tecnologias na profissão, impondo restrições ao uso de inteligência artificial (IA) e redes sociais, como a proibição de simulações de resultados e conteúdos no estilo “antes e depois”.
Manuela Dolinsky, presidente do CFN, afirma que essa decisão é uma resposta ao crescimento das ferramentas digitais disponíveis no mercado, especialmente quanto à criação e disseminação de imagens, vídeos e conteúdos que podem não refletir a realidade, podendo levar a interpretações errôneas. O código também traz orientações sobre publicidade no ambiente digital e a interação dos nutricionistas com marcas. O prazo para que as novas regras entrem em vigor é de 90 dias.
O código estabelece limites claros para o uso de IA entre os profissionais da nutrição, apresentando uma seção dedicada exclusivamente às tecnologias, um aspecto inédito. Dolinsky menciona que, assim como ocorre na sociedade em geral, é razoável que nutricionistas façam uso dessas ferramentas em seu trabalho diário. Nesse sentido, o novo código visa promover uma abordagem crítica e responsável na aplicação da IA.
Entre as práticas proibidas está o uso de inteligência artificial generativa para criar simulações ou manipular resultados clínicos em formatos como vídeo, imagem ou áudio. Essa proibição tem como objetivo evitar o sensacionalismo e prevenir enganos ao público.
Além disso, são impostas restrições quanto ao emprego da IA para substituir a interação direta com os pacientes ou para realizar análises técnicas, evitando que tais ferramentas prevaleçam sobre as decisões dos nutricionistas. Manuela exemplifica: “É vedado o uso de IA para interpretação de exames, diagnóstico nutricional e planejamento dietético.” O novo código ainda requer que se informe sobre o uso de IA em comunicações, materiais ou pesquisas.
O documento reitera as restrições relacionadas à associação da imagem dos nutricionistas com divulgações publicitárias e amplia essas normas para o meio digital. As exceções aplicam-se apenas quando o profissional for sócio ou responsável pelos produtos e serviços divulgados.
Os resultados obtidos em atendimentos individuais podem ser compartilhados apenas em contextos como aulas, cursos ou publicações acadêmicas, desde que não caracterizem propaganda e tenham autorização prévia dos clientes. O código também regulamenta a prática da telenutrição, permitindo consultas à distância para profissionais registrados na plataforma e-Nutricionista.
Para facilitar a implementação das novas diretrizes, o CFN planeja realizar visitas técnicas aos conselhos regionais, padronizar procedimentos e oferecer cursos. As penalidades previstas incluem advertências, repreensões e multas, além de sanções mais severas como suspensão do exercício profissional por até três anos ou até mesmo cancelamento da inscrição no Conselho Federal de Nutrição.
