Senado debate mudança no precedente do caso de Dilma para aumentar possibilidade de impeachment para presidentes

Senadores estão discutindo uma alteração nos critérios para o impeachment de presidentes da República, que, se aprovada, tornará os chefes de governo mais vulneráveis a esse tipo de processo. A proposta é permitir que um presidente reeleito possa ser responsabilizado por crimes de responsabilidade cometidos em mandatos anteriores.

A legislação atual não aborda esse tema, mas a interpretação vigente é de que a responsabilização só pode ocorrer por fatos relacionados ao mesmo mandato em que há um pedido de impeachment.

Essa foi a regra aplicada na destituição de Dilma Rousseff (PT). No início de seu segundo mandato, em 2015, vários pedidos de impeachment mencionavam acontecimentos do ano anterior. No entanto, o processo que resultou na queda da presidente, em 2016, foi formalmente baseado apenas em informações mais recentes.

A proposta em análise no Senado pode aumentar a exposição dos presidentes ao risco de impeachment, pois, se entrar em vigor, os chefes de governo poderão ser responsabilizados por atos cometidos em um período de tempo mais amplo.

A mudança está sendo considerada no projeto da nova Lei do Impeachment, que deverá ser votado pelo Senado no próximo ano. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), indicou em um esboço de relatório que aceitou uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse teor.

“O presidente da República, em caso de reeleição ou se eleito novamente, poderá ser responsabilizado por atos praticados em mandato anterior que configurem crime de responsabilidade”, diz a emenda.

A redação proposta permite responsabilizar o presidente da República por atos de mandatos anteriores à frente do governo, mesmo que não haja uma sequência de vitórias eleitorais.

Desde a instituição da reeleição, três presidentes foram reeleitos (Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff) e apenas um teve dois mandatos não consecutivos (Lula, com seu atual governo). Fernando Collor sofreu impeachment em seu primeiro mandato, antes da reeleição ser instituída.

“Com a vigência do instituto da reeleição, e mesmo na hipótese de nova eleição, não é plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele praticados são integralmente ‘apagados’ da história”, declarou Paim em defesa de sua emenda.

No esboço, Weverton afirma que houve uma “grande discussão” sobre a possibilidade de responsabilizar um presidente por atos em governos passados. “A melhor interpretação da Constituição parece ser mesmo no sentido de que a reeleição não isenta o reeleito de malfeitos do mandato anterior”, escreveu o relator.

No final de 2015, ao decidir dar seguimento ao impeachment de Dilma, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, excluiu do pedido acontecimentos anteriores ao mandato vigente da presidente.

“Excluí os (fatos) do mandato anterior porque entendi não ser cabível. Pois, se não fosse reeleita, como seria punido? Até porque a única penalidade é a perda do cargo”, disse Cunha. “Agora, se estabelecer claramente na lei que tem uma punição específica, não é de todo equivocado”, acrescentou.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto original da nova Lei do Impeachment é estabelecer um prazo de 30 dias úteis para os presidentes da Câmara e do Senado, dependendo da autoridade alvo do pedido, decidirem sobre o andamento dos processos de destituição. Em caso de pedido indeferido, os congressistas poderiam apresentar recursos para forçar o andamento do processo.

O projeto original previa que esse recurso poderia ser apresentado com o apoio de um terço dos membros da Câmara ou do Senado. No esboço da proposta, o relator aumenta esse número para dois terços, argumentando que as minorias parlamentares poderiam utilizar o instrumento como “retaliação ou intimidação política”.

A medida seria para “impedir investidas oportunistas e garantir a estabilidade institucional diante da gravidade do processo de impeachment”, escreveu Weverton. O relator também afirmou, no esboço, que o prazo de 30 dias úteis é muito longo e aceitou uma sugestão para reduzi-lo pela metade.

O projeto discutido sob a relatoria de Weverton é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto estabelece regras gerais para o impeachment de diversas autoridades, como ministros de Estado, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e comandantes das Forças Armadas, além do presidente da República.

A proposta é de 2023, mas voltou a tramitar no Senado depois que o ministro do STF Gilmar Mendes determinou que apenas o procurador-geral da República poderia apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da corte, protegendo os magistrados.

A legislação atual permite que qualquer pessoa apresente solicitações desse tipo e confere ao presidente do Senado o poder de iniciar ou não o processo. Na prática, a decisão de Gilmar reduziu a autoridade do presidente da Casa, que antes não dependia do PGR para iniciar o impeachment de um ministro.

By Canoas Informa

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