Procuradoria-Geral da República decide não investigar Alexandre de Moraes e esposa no caso do Banco Master

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, declarou que não encontrou evidências concretas para investigar a alegação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em relação à fiscalização do Banco Master. Gonet enfatizou que não há provas ou indícios materiais que sustentem essa acusação.

Em sua análise inicial, Gonet ressaltou a falta de provas mínimas para embasar a acusação. Tanto Moraes quanto o presidente do Banco Central negaram categoricamente qualquer pressão por parte do ministro em relação ao Banco Master. Apesar da repercussão na mídia, não foram apresentados elementos concretos que confirmem a tese de intimidação, mantendo-se apenas no campo das suposições, conforme Gonet.

O Procurador-Geral também observou que não identificou irregularidades em um contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa de Moraes. Por isso, Gonet arquivou um pedido de investigação sobre esses fatos feito pelo advogado Ênio Martins Murad.

O advogado protocolou o pedido de investigação em 24 de dezembro, sendo arquivado por Gonet três dias depois. Essa foi a primeira manifestação do Procurador-Geral da República sobre o assunto. Gonet foi indicado para o cargo com o apoio de Moraes e mantém uma boa relação com o ministro e o STF.

Em um comunicado à imprensa, Moraes afirmou que sua conversa com o presidente do Banco Central tratou apenas dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky contra ele. Gonet também mencionou que o sigilo da fonte limita a investigação em relação aos relatos sobre a suposta pressão do ministro. Ele destacou que a natureza da narrativa jornalística e o sigilo da fonte impedem um avanço na apuração dos detalhes desses relatos.

Quanto ao contrato de advocacia da esposa de Moraes com o Banco Master, Gonet disse não ver irregularidades. Ele ressaltou que não cabe à Suprema Corte interferir em negócios jurídicos entre partes privadas, especialmente quando se trata da autonomia da advocacia.

By Canoas Informa

Você pode gostar