Recentemente, a professora brasileira Célia Maria Cassiano compartilhou um vídeo nas redes sociais, revelando sua viagem a Zurique, na Suíça, onde decidiu realizar o procedimento de morte assistida. Diagnosticada com a doença do neurônio motor, que progressivamente afetou sua capacidade de se mover e falar, Célia afirmou: “Tive uma vida digna e lutei pelo meu direito à morte digna”. O ato ocorreu no mesmo dia em que ela fez a publicação.
Compreenda as distinções entre eutanásia, suicídio assistido, ortotanásia e cuidados paliativos, além do que é permitido na legislação brasileira.
* O que caracteriza a eutanásia e o suicídio assistido?
A eutanásia refere-se ao ato voluntário de falecer sem dor com auxílio médico, geralmente aplicado em casos de doenças terminais ou incuráveis. O conceito, originado do filósofo Francis Bacon no século XVII, provém do grego e significa “boa morte”.
Esse conceito é próximo ao suicídio assistido; porém, na eutanásia, o médico não apenas prescreve como também administra a substância letal. No suicídio assistido, por outro lado, o médico fornece a receita, mas cabe ao paciente administrar o medicamento. Ambas as práticas são ilegais no Brasil.
No Brasil, foram apresentados apenas dois projetos visando a legalização da eutanásia nos anos de 1991 e 1996 pelo ex-senador Gilvam Borges. Contudo, essas propostas foram arquivadas. Outras iniciativas tentaram aumentar as penas para quem realizasse a morte assistida, tornando-a um crime hediondo, mas também não conseguiram avançar.
Atualmente, tramita no Congresso um projeto relacionado à reforma do Código Penal apresentado em 2012 por José Sarney. Embora o texto não legalize a prática da eutanásia, ele propõe classificá-la como um crime autônomo com pena entre 2 e 4 anos de prisão. Isso implica uma pena menor do que a prevista para homicídio simples (6 a 20 anos), que é como atualmente se julga a eutanásia.
* O que define a ortotanásia?
A ortotanásia ocorre quando um paciente opta por recusar tratamentos que poderiam prolongar sua vida, permitindo assim uma morte natural. Essa prática se distingue da eutanásia pelo fato de não antecipar deliberadamente a morte em casos de doenças graves. A ortotanásia é permitida no Brasil.
No entanto, há desafios para garantir esse direito ao paciente. Como o Código Penal não aborda especificamente essa questão, muitos médicos hesitam em aceitar a decisão do paciente de interromper tratamentos. Em 2006, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a ortotanásia, mas foi alvo de contestações judiciais antes que sua validade fosse reconhecida.
Volnei Garrafa, professor da pós-graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), observa que existe um projeto de lei apresentado pelo ex-senador Gerson Camata em 2000 para alterar o Código Penal com o intuito de esclarecer a legalidade da ortotanásia. Entretanto, esse projeto progrediu lentamente no Congresso e permanece parado numa comissão da Câmara desde 2023.
* Quais são as normas na Suíça?
Embora o termo eutanásia seja frequentemente utilizado de forma ampla, na verdade as leis suíças permitem apenas o suicídio assistido—onde o próprio paciente administra a substância letal. A Suíça se destacou por ser pioneira na permissão dessa prática desde 1942 e possui uma das legislações mais permissivas sobre o tema.
O artigo 115 do Código Penal suíço estabelece que “qualquer pessoa que incitar ou ajudar outra a cometer suicídio por motivos egoístas está sujeita a penas não superiores a cinco anos ou multas”. Na prática, isso significa que auxiliar alguém no suicídio é permitido desde que não haja interesses egoístas envolvidos. A legislação também possibilita que estrangeiros realizem a morte assistida no país.
A Academia Suíça de Ciências Médicas desenvolveu critérios éticos para regular essa prática. Entre os requisitos estão: ser adulto, ter plena capacidade de julgamento, poder autoadministrar a dose letal e apresentar um quadro de “sofrimento insuportável”, sendo este último critério vago o suficiente para incluir tanto doenças terminais quanto condições como depressão.
* Onde é permitida a morte assistida?
No ano passado, o Uruguai tornou-se o primeiro país na América Latina a aprovar legalmente a eutanásia. Outras nações da região como Colômbia, Equador e Peru também autorizam essa prática devido às decisões da Suprema Corte local que despenalizaram sua aplicação.
Dentre os países onde são permitidas tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido estão Suíça, Bélgica, Países Baixos (Holanda), Itália, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Canadá, Austrália e Nova Zelândia; além disso alguns estados dos EUA também adotam essa posição. Recentemente parlamentares na França e no Reino Unido têm avançado discussões sobre esse tema.
