Embora o voto seja obrigatório para todos os brasileiros que estão aptos a votar, os eleitores têm a opção de não escolher um candidato específico. Para isso, existem as alternativas de voto nulo e em branco, além do voto de legenda nas eleições para deputados federal e estadual.
Compreender como cada uma dessas modalidades funciona é essencial para esclarecer dúvidas comuns relacionadas ao processo eleitoral e à apuração dos votos.
Voto de legenda
O voto de legenda é considerado válido nas eleições proporcionais, como as de deputado federal e estadual, quando o eleitor decide apoiar um partido sem escolher um candidato individualmente. Para registrar esse tipo de voto, o eleitor deve inserir os dois números correspondentes ao partido desejado e confirmar. Dessa forma, o voto é atribuído à legenda do partido. Nas eleições proporcionais, esses votos são somados aos votos nominais recebidos pelos candidatos daquele partido e são utilizados para calcular a distribuição das vagas.
Votos em branco e nulos
O voto em branco acontece quando o eleitor opta por não demonstrar preferência por nenhuma das candidaturas apresentadas para determinado cargo. Na urna eletrônica, essa opção é registrada pressionando a tecla “Branco” e confirmando em seguida.
Por outro lado, o voto nulo ocorre quando o eleitor insere um número que não se refere a uma candidatura ou legenda válida e confirma essa escolha. Antes da confirmação, a urna avisa que aquele voto será considerado nulo.
No resultado final da apuração, tanto os votos em branco quanto os nulos têm o mesmo efeito: são desconsiderados como válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido. A única diferença reside na maneira escolhida pelo eleitor para anular seu voto.
Tanto os votos em branco quanto os nulos são contabilizados nas estatísticas eleitorais, mas não influenciam na definição dos resultados finais. Mesmo que uma quantidade significativa de votos seja em branco ou nulo, isso não resulta na anulação da eleição, já que apenas os votos válidos contam para determinar o resultado final.
Um equívoco comum sobre este tema é a crença de que os votos em branco seriam direcionados ao candidato mais votado; contudo, isso não ocorre. Desde 1997, os votos em branco são considerados inválidos e, assim como os nulos, não são transferidos para qualquer candidatura ou partido.
Diferenciação na apuração
- Voto nominal: direcionado a um candidato específico e considerado válido.
- Voto de legenda: voltado para um partido e também considerado válido nas eleições proporcionais.
- Voto em branco: não é reconhecido como válido.
- Voto nulo: igualmente não é considerado válido.
Apenas os votos válidos são levados em conta na definição dos resultados das eleições. Nas eleições proporcionais, tanto os votos nominais quanto os de legenda são utilizados nos cálculos que determinam a distribuição das vagas disponíveis.
