A Câmara dos Deputados bloqueou o salário de Alexandre Ramagem (PL-RJ) em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar encontra-se foragido nos Estados Unidos, tentando evitar o cumprimento da sentença do STF que o condenou a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Ramagem agora se une a Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP) que também tiveram seus salários cortados pela Casa a pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ambos, assim como o deputado fluminense, também deixaram o Brasil.
Atualmente, o salário de um deputado federal é de R$ 46.366,19. Os vencimentos de Zambelli foram bloqueados em junho deste ano, seguido pelo corte do salário de Eduardo no mês seguinte. A decisão referente a Ramagem foi adotada em novembro.
Além do bloqueio do salário, a Câmara comunicou que também foi bloqueada a cota parlamentar de Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli. Este benefício mensal destina-se a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato.
A Casa optou por não comentar a decisão contra Ramagem, afirmando que o caso está sendo tratado em decisão judicial sob segredo de justiça. A Câmara dos Deputados reiterou que cumpre todas as decisões judiciais.
Alexandre Ramagem também teve seus gastos por meio da cota parlamentar bloqueados, além do salário.
Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento envolvendo a tentativa de golpe no STF. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele chegou aos Estados Unidos na segunda semana de setembro.
Ao decretar o término da fase de recursos e a execução imediata da pena contra Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes referiu-se ao parlamentar como “foragido” e determinou que a Polícia Federal tome as medidas necessárias para levá-lo à prisão.
Apesar dos bloqueios de salário e cota parlamentar, os gabinetes de Eduardo, Zambelli e Ramagem continuam ativos, com funcionários contratados.
Além de ser condenado à prisão, a Primeira Turma do STF também sentenciou Ramagem à perda do mandato parlamentar. A decisão prevê que a direção da Câmara declare a vacância do cargo. Entretanto, tal ordem ainda não foi cumprida, havendo divergências sobre o procedimento a ser adotado para analisar a eventual cassação de Ramagem.
Setores da Câmara discordam da posição do STF e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado, a cassação deve ser confirmada pelos demais parlamentares.
A Primeira Turma entende que o cumprimento da pena em regime fechado impossibilita a presença de Ramagem na Casa, o que resultaria em faltas acima do limite constitucional permitido. Portanto, a determinação de perda do mandato deveria ser feita pela liderança da Câmara. Uma decisão semelhante foi tomada contra Carla Zambelli, que também saiu do Brasil e pode enfrentar extradição da Itália a pedido do governo brasileiro.
