Barroso nega suspensão do modelo de Distanciamento Controlado do RS

Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no final de julho

Ao “negar seguimento”, Luís Roberto Barroso extinguiu o processo de imediato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (5), o pedido liminar (RCL 42.443) feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Assinaram o documento os deputados federais Bibo Nunes (PSL), Marcel Van Hattem (Novo) e Maurício Dziedricki (PSL), Ubiratan Sanderson (PTB), além do senador Luiz Carlos Heinze (PPS). A decisão com as respectivas justificativas ainda não foi disponibilizada pelo STF. No entanto, ao “negar seguimento”, Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida.

Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no dia 28 de julho. A Procuradoria-Geral do Estado alegou, no processo, que a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes, enquanto parlamentares, não têm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios. “Além disso, os deputados não teriam nenhuma razão, pois o nosso decreto está de acordo com a jurisprudência do Supremo, que já havia decidido, recentemente, que, nos casos de medida contra a Covid-19, os municípios não podem contrariar as normas estabelecidas pelos Estados”, afirmou Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado, na ocasião.

Segundo o ministro, o Plenário do STF, “após reiterados julgamentos”, decidiu que os municípios têm competência para decidir sobre o funcionamento ou fechamento de estabelecimentos comerciais.
“O ato reclamado, por sua vez, decorre do fato notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e de mortos (…). A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por Covid-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. (…) Portanto, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o referido paradigma”, escreveu Barroso na decisão.

O governo sustenta que o Distanciamento Controlado é um modelo que tem por objetivo a proteção à vida e, em casos de saúde pública, o STF definiu que a autonomia dos municípios não se sobrepõe às normas sanitárias do Estado, devendo haver cooperação entre os entes federados. A regionalização utilizada no sistema em vigor no Rio Grande do Sul leva em conta justamente que a maioria dos municípios depende de outros maiores para os casos de internação em UTI. Por isso, não é adequado que um município tenha total liberdade para não observar a saúde da sua população e depois utilizar leitos de outro local para os seus residentes.

By Michal Cunha

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