STF decide que Estados não podem impedir municípios de privatizarem saneamento
Corte julgou caso envolvendo o Paraná Para a ministra Cármen Lúcia, a fixação das regras gerais de saneamento cabe à União O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que as constituições estaduais não podem proibir que serviços de saneamento nos municípios sejam prestados por empresas privadas. O caso diz respeito especificamente ao Paraná, mas, a partir de agora, servirá de precedente para outros casos semelhantes. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia. Para ela, a fixação das regras gerais de saneamento cabe à União, enquanto os municípios se encarregam de definir se o serviço será prestado…