Após ter o mandato cassado pelo TSE, Deltan Dallagnol diz que vozes paranaenses foram caladas com ‘canetada’

Ministros entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao se demitir do Ministério Público quando ainda respondia a procedimentos internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Deputado ainda pode recorrer da decisão.

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que vozes dos eleitores paranaenses foram “caladas” após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16).

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça.”
“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse.

O número indicado pelo deputado na fala diz respeito a quantidade de votos recebidos nas eleições de outubro de 2022. Na ocasião, ele foi eleito com 344.917 votos e foi o deputado mais votado do Paraná.

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos internos. Para o TSE, esses procedimentos poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.

O órgão analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara dos Deputados disse que ainda não foi notificada da decisão do TSE.

O Podemos, partido ao qual Dallagnol é filiado e disputou as eleições, disse que não “poupará esforços” para avaliar as medidas que podem ser tomadas na defesa do deputado.

“O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, concluiu.

O caso
Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.

Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:

em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.

Voto do relator
Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.

Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.

Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.

É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.

By Canoas Informa

Deixe um comentário

Você pode gostar