O Senado vai analisar um projeto que propõe a inclusão de motéis como meio de hospedagem no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo. Atualmente, os motéis possuem um código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), mas não estão mencionados nos meios de hospedagem existentes.
O Cadastur conta com mais de 159,4 mil inscritos e tem como objetivo legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, facilitando o acesso a financiamentos. Segundo a legislação vigente, são considerados meios de hospedagem os empreendimentos destinados a oferecer serviços de alojamento temporário, em unidades de uso exclusivo do hóspede.
Atualmente, os meios de hospedagem incluem hotéis, apart-hotéis, albergues (exceto assistenciais), pensões e outros tipos de alojamento.
O Projeto de Lei 1.383/2024, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados com um texto substitutivo do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O relator ressaltou a importância econômica, social e turística do setor moteleiro, que movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano e atende a 100 milhões de clientes.
Autorizada a doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai
O Poder Executivo está autorizado a realizar a doação de aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai, conforme estabelecido pela Lei 15.338, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A nova legislação prevê a doação de dois helicópteros modelo 412 Classic para o Paraguai, fabricados pela empresa Bell Aircraft Corporation. Como as aeronaves pertencem à Polícia Federal (PF), a doação será efetivada por meio de um instrumento expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, a lei autoriza a doação de outros dois helicópteros modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B) para o Uruguai. Essas aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
O projeto de lei originou-se do PL 331/2020, de iniciativa do próprio Poder Executivo, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Posteriormente, foi encaminhado para o Senado Federal, onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e foi aprovado em Plenário.
O governo justificou que esses equipamentos militares estão desativados para operações, o que justifica a doação. Além disso, ressaltou que as doações irão fortalecer as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, que são países membros do Mercosul. Com informações da Agência Senado.
