Mais de 45 mil figuras públicas no Brasil gozam de foro privilegiado

Aproximadamente 45,3 mil cidadãos brasileiros têm acesso ao foro privilegiado, uma prerrogativa que lhes permite serem julgados por tribunais superiores em vez de juízes de primeira instância em casos de crimes comuns e de responsabilidade.

Uma pesquisa realizada pela Folha de S. Paulo, que se baseou em mais de 70 fontes oficiais da administração pública, na Constituição Federal e nas cartas constitucionais das 27 unidades federativas, trouxe à tona esses dados. A investigação examinou os portais de transparência das instituições para obter informações atualizadas sobre o pessoal e também coletou dados sobre magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além de calibrar os números com três estudos relevantes sobre o tema.

A discussão acerca do foro especial foi reacendida em meio ao escândalo do Master, que provocou uma crise recente no STF (Supremo Tribunal Federal) e afetou o Congresso devido à possibilidade de novos vazamentos. Líderes políticos indicaram que a questão do foro pode ser retomada após as próximas eleições.

No Congresso, existem diversas PECs (propostas de emenda à Constituição) propostas com o intuito de abolir ou limitar essa garantia. Em 2017, o Senado já havia aprovado a extinção do benefício, mas a proposta permanece parada na Câmara dos Deputados.

Esse privilégio é concedido a autoridades em níveis federal, estadual e municipal. Entre os cargos que possuem esse direito estão o presidente e vice-presidente da República, ministros, membros do Legislativo federal, secretários estaduais, integrantes do Ministério Público, magistrados dos tribunais superiores e juízes dos Tribunais de Justiça, além de conselheiros dos tribunais de contas estaduais e prefeitos.

Para essas autoridades, ações criminais são iniciadas diretamente em um tribunal superior. A corte responsável varia conforme o cargo e a natureza do crime: deputados federais respondem no STF por delitos cometidos durante seus mandatos; já oficiais-generais das Forças Armadas enfrentam processos por crimes militares no Superior Tribunal Militar.

Um levantamento anterior realizado pela Folha de S. Paulo em 2018 apontava cerca de 58 mil pessoas com foro especial. Desde então, houve uma redução no número total, especialmente devido à decisão do STF que determinou que vereadores não possuem esse direito. Estados como a Bahia, Rio de Janeiro e Piauí ainda previam essa garantia para os vereadores. Juntos, esses estados somam quase 8 mil vereadores.

A pesquisa atual abrange 31 funções públicas e foi desenvolvida com a colaboração dos estudos dos consultores legislativos João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima (2017), Newton Tavares Filho (2015 atualizado em 2021) e José Mário Wanderley Gomes Neto (2026).

O conceito de foro privilegiado é uma herança da era pré-republicana e estava presente na Constituição de 1824, que atribuía ao Senado imperial a responsabilidade por julgar delitos cometidos pela família imperial e outros altos dignitários, conforme indica pesquisa realizada por Newton Tavares.

Embora muitos vejam esse privilégio como uma proteção excessiva à elite política que contraria o princípio da igualdade, alguns especialistas ressaltam sua relevância. O foro especial tem como objetivo proteger ocupantes de cargos significativos contra pressões políticas ou influências indevidas por parte de juízes locais, garantindo julgamentos realizados por colegiados mais experientes e menos suscetíveis a interferências externas.

Além das disposições da Constituição Federal, algumas legislações estaduais também estabelecem o foro privilegiado. Contudo, em 2021, o STF reafirmou sua jurisprudência ao declarar inconstitucional uma norma do Piauí que estendia essa prerrogativa a vice-prefeitos e vereadores.

No âmbito do Judiciário, aproximadamente 22 mil magistrados são abrangidos pelo instituto do foro especial. Isso inclui ministros dos tribunais superiores, desembargadores e juízes titulares, substitutos e auxiliares. Os estados com maior número de magistrados beneficiados são São Paulo (com mais de 4 mil) e Minas Gerais (quase 2 mil). Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul vêm logo a seguir com cerca de 1.300 cada um.

By Canoas Informa

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