O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de Estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da Covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária e destacou que a norma tem caráter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida de forma autônoma e por meio de lei própria sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
Durante o período do regime emergencial, as vantagens foram impedidas, mas com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver a autonomia para os entes federativos decidirem sobre o tema.
A lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, estando condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também impede a transferência de custos para outro ente, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, aprovado no Senado com relatório favorável do senador Flávio Arns. A medida não cria despesas adicionais, apenas reconhece direitos previstos no Orçamento e restaura o equilíbrio para os servidores.
O senador Flávio Arns alterou o texto original do projeto para abranger não apenas servidores públicos efetivos, mas também empregados contratados pela CLT.
