Lula adia obrigação de nova identidade para pescadores receberem seguro-defeso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto para postergar a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a concessão e renovação do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais.

Com a norma publicada agora, o documento só será obrigatório a partir do início de 2026, em vez de em 3 dias, como seria originalmente.

O cronograma regulamentado pelo governo será seguido para a concessão e renovação do benefício, embora ainda haja dúvidas sobre o prazo exato. As equipes técnicas dos ministérios envolvidos estão em discussão para definir os novos prazos.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a exigência do cadastro biométrico para renovação ou concessão de benefícios sociais será a partir de 1° de maio de 2026, mas com algumas exceções, como pessoas com mais de 80 anos ou que vivem em áreas remotas.

Dessa forma, a aplicação da exigência para o seguro-defeso pode ser adiada até o final de 2026 ou mesmo até 2027 para um grupo específico de pescadores.

No mês passado, Lula endureceu as regras para a concessão do seguro-defeso aos pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiários, agora adiada. Além disso, os pescadores não poderão receber outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.

Lula sanciona lei que permite poda de árvores em casos de falta de atendimento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza podas e cortes de árvores nos casos em que os órgãos ambientais responsáveis não respondam à solicitação em até 45 dias.

Com a nova legislação, a prática deixa de ser considerada crime em situações de risco comprovado de acidentes, devendo ser atestado por empresa ou profissional habilitado.

Essa mudança altera a Lei de Crimes Ambientais, que estabelece diretrizes para o manejo de árvores em áreas públicas e privadas.

Agora, é permitida a contratação de profissional capacitado para realizar a poda ou corte após o prazo de 45 dias sem resposta oficial dos órgãos.

A solicitação para o manejo de árvores em casos de risco deve ser embasada por laudo de empresa ou profissional habilitado.

A nova lei, originada no projeto de 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Em São Paulo, o canal oficial para solicitar o serviço é a central 156, mas o prazo de retorno dos órgãos é superior ao estabelecido pela lei federal, com 120 dias.

Com os recentes apagões na capital paulista após temporais, a responsabilidade pela poda das árvores tem gerado discussões entre a prefeitura de Ricardo Nunes (MDB) e a empresa de energia Enel.

De acordo com um convênio de 2020, a prefeitura é responsável pela arborização fora da zona de risco elétrico, enquanto a Enel elabora o plano anual de manejo de árvores em áreas de controle e risco das instalações elétricas. Com informações dos portais Estadão e Folha de São Paulo.

By Canoas Informa

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