Investidores do Banco Master estão aguardando o pagamento do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) há quase dois meses, resultando em prejuízos financeiros. As aplicações foram interrompidas com a liquidação da instituição em 18 de novembro de 2025, e o montante a ser restituído pelo fundo corresponde ao saldo registrado nessa data, sem ajustes pela inflação ou taxa Selic.
O FGC informou que o valor a ser reembolsado aos investidores inclui os rendimentos da aplicação até a data de liquidação, conforme a contabilização do banco, respeitando o limite de R$ 250 mil.
Considerando o IPCA, que teve alta de 0,18% em novembro e 0,33% em dezembro, um montante de R$ 1.000 corrigido pela inflação seria de R$ 1.005,11, enquanto o teto de restituição do FGC de R$ 250 mil subiria para R$ 251.276,48.
Com a taxa Selic atual de 15% ao ano (1,17% ao mês), R$ 1.000 se transformariam em R$ 1.020 e R$ 250 mil atingiriam R$ 255.009,96 em dois meses.
Considerando investimentos mais rentáveis, como os CDBs do Master, uma rentabilidade de 120% do CDI faria R$ 1.000 se tornarem R$ 1.027,79 e R$ 250 mil alcançarem R$ 256.947,61 no mesmo período.
O professor do Insper, Alexandre Jorge Chaia, destaca a importância de liberar a lista de beneficiários da garantia do FGC pelo interventor, e ressalta que a demora no caso do Master é incomum e complexa devido ao volume e implicações jurídicas envolvidas.
Após quase 60 dias da liquidação do banco, o pagamento das garantias do FGC está condicionado ao liquidante, Eduardo Félix Bianchini. Somente após o envio das informações sobre os credores e valores devidos é que o fundo inicia as restituições.
Esta situação já representa o maior período de espera desde a liquidação do Banco Rural em 2013, sendo que, historicamente, o maior intervalo ocorreu com a liquidação do BFI em 1996, levando três anos, oito meses e três dias para os investidores receberem.
O pagamento no caso do Master enfrenta atrasos devido à complexidade da liquidação, que envolve o ressarcimento de cerca de R$ 41 bilhões a 1,6 milhão de credores. Este será o maior resgate da história do FGC desde sua criação em 1995.
Embora as liquidações recentes tenham um prazo médio de 30 a 40 dias, não há um tempo legalmente definido para essa etapa. A consolidação e validação das informações variam de acordo com a complexidade de cada caso, o que pode resultar em eventuais atrasos sem configurar irregularidades.
Diante dessas circunstâncias, especialistas recomendam evitar alocar reservas de emergência em CDBs de bancos menores, optando por investimentos mais seguros e líquidos em instituições financeiras de renome. Esta precaução visa garantir que os recursos estejam acessíveis em momentos de necessidade.
