O governo brasileiro pode enfrentar obstáculos para obter a extradição de Alexandre Ramagem (PL-RJ), cassado recentemente pela Câmara dos Deputados, para que ele possa cumprir sua pena por participação na trama golpista de 2022.
De acordo com especialistas, questões jurídicas relacionadas ao tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, juntamente com questões políticas, podem dificultar o processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura do processo de extradição em 15 de dezembro, remetendo o caso ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para formalização do pedido. Posteriormente, a Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato do parlamentar na quinta-feira (18).
Atualmente nos Estados Unidos, Ramagem foi condenado no Brasil a 16 anos e um mês de prisão por crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Parte da ação penal relacionada a crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi suspensa, uma vez que ocorreram após a diplomação do parlamentar.
Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena do político, emitindo mandado de prisão, perda de mandato parlamentar, e outras medidas.
Segundo Diego Nunes, professor de direito, a extradição de Ramagem pode ser inviável devido aos crimes pelos quais foi condenado não estarem previstos no tratado entre Brasil e Estados Unidos.
Raphael Rocha, professor de direito, destaca a questão política envolvida na possível extradição de Ramagem, apontando a falta de clareza na postura do governo dos EUA sobre o assunto.
Evandro Carvalho, professor de direito internacional, ressalta que um pedido de extradição não é automático e envolve avaliações sobre a natureza dos crimes e o devido processo legal.
Diante disso, a concretização da extradição de Ramagem é incerta, e podem ser adotados mecanismos alternativos para incentivar seu retorno ao Brasil.
É importante ressaltar que o governo dos EUA avaliará diversos aspectos antes de conceder a extradição, como a tipicidade dos crimes e a observância do devido processo legal. (Com informações da Folha de S.Paulo)
