No mês anterior, um anúncio da Corte Constitucional Italiana gerou decepção entre os ítalo-descendentes ao redor do mundo, que anseiam pelo reconhecimento oficial de sua dupla cidadania. Em 11 de março, a Corte promoveu uma audiência pública para discutir uma arguição de inconstitucionalidade relacionada à nova legislação, que limita a cidadania italiana iure sanguinis (direito de sangue) apenas aos filhos e netos de cidadãos italianos.
O comunicado da Corte revelou que algumas das questões apresentadas inicialmente no Tribunal de Turim foram consideradas non fondate (não fundadas), enquanto outras foram classificadas como inammissibili (inadmissíveis). Contudo, especialistas afirmam que a discussão está longe de ser finalizada.
Até o presente momento, a Corte não divulgou o acórdão completo da decisão. “O comunicado é um resumo que antecipa o resultado sem fornecer os fundamentos jurídicos necessários”, esclarece David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana. “Sem acesso ao texto completo da decisão, não conseguimos entender quais argumentos foram considerados e qual raciocínio foi adotado pelos juízes, além do impacto real dessa sentença”, adverte Manzini.
“Não está claro se a análise foi abrangente ou se se restringiu apenas ao caso específico do Tribunal de Turim. Também não podemos afirmar como essa decisão influenciará outros processos”, enfatiza o CEO da Nostrali.
David Manzini, um dos principais especialistas em cidadania italiana no Brasil, enfatiza que “a discussão sobre a constitucionalidade da legislação de cidadania italiana continua ativa e em evolução”. Entenda o contexto atual e os próximos passos rumo a um reordenamento jurídico.
Audiência na Corte de Cassação pode alterar o panorama
Nesta terça-feira (14), a Corte de Cassação da Itália realizará uma audiência sobre esse assunto em sua formação mais relevante, as Sezioni Unite. Diferentemente da Corte Constitucional, que avalia a validade das leis, a Cassação é encarregada de determinar como essas normas devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais italianos, buscando uniformidade nas decisões.
“As deliberações da Cassação orientam diretamente o sistema judiciário e têm um impacto imediato nos processos”, esclarece Manzini. “Mesmo na ausência de uma definição conclusiva em nível constitucional, a interpretação da Cassação pode oferecer diretrizes práticas significativas, afetando concretamente o andamento de milhares de ações judiciais em curso”, ressalta.
Corte Constitucional revisitará o tema em junho
No dia 9 de junho, a Corte Constitucional Italiana abordará novamente essa questão durante uma nova audiência que examinará processos provenientes dos Tribunais de Mantova e Campobasso. “Esse será um momento oportuno para que a Corte se pronuncie sobre a nova legislação sob uma nova perspectiva”, comenta Manzini. A inclusão das ordinanzas oriundas de Campobasso na audiência pública foi confirmada recentemente, destacando a relevância do debate que se ampliará e permitirá uma análise mais abrangente por parte da Corte.
Discussão pode avançar para instâncias europeias
A conversa acerca desse tema não se restringe apenas à Itália, conforme apontam especialistas em cidadania italiana iure sanguinis. Segundo Manzini, “existe potencial para que esta questão seja levada às esferas internacionais, como à Corte Europeia dos Direitos Humanos, ampliando assim sua discussão”. Isso faria com que o assunto fosse considerado também sob a ótica da proteção dos direitos em nível europeu, podendo resultar em novos desdobramentos e interpretações.
No último mês de março, os tribunais das cidades de Veneza e Brescia proferiram sentenças favoráveis aos pedidos dos ítalo-descendentes sem impor as limitações geracionais definidas pela nova lei.
“O juiz em Brescia concluiu que a nova norma contraria o status civitatis, uma norma substancial material. Portanto, deve respeitar o artigo 11 do Código Civil Italiano. Isso significa que quando não há previsão expressa sobre retroatividade na própria lei, uma nova norma não pode prejudicar direitos já existentes antes da sua implementação”, detalha Manzini.
“A decisão baseou-se na jurisprudência consolidada das cortes superiores, que já há tempos definiram que a cidadania italiana iure sanguinis é um direito ordinário e imprescritível que pode ser reivindicado a qualquer momento sem restrição geracional”, conclui ele.
No caso específico de Veneza, Manzini destaca que a juíza sequer mencionou a nova lei sobre cidadania. “Ela deliberou com base no direito vigente. Ou seja, seguiu também o entendimento já estabelecido nos tribunais italianos quanto ao reconhecimento da cidadania como um direito originário e transmitido por sangue”, acrescenta.
Esses casos ainda estão sujeitos ao trânsito em julgado e podem ser contestados pelo Ministério do Interior italiano. “Se isso ocorrer, será positivo porque permitirá debates nas cortes superiores”, afirma Manzini. “Essas sentenças indicam que mesmo na primeira instância os tribunais podem contribuir para proteger direitos já consolidados independentemente da data protocolar dos processos. São argumentos robustos tecnicamente que abrem perspectivas reais para muitas famílias”, conclui o especialista. “A mensagem é clara: o direito permanece vivo”, encerra Manzini.
