Lula sanciona nova lei que estabelece aumento da pena para até 40 anos em casos de estupro contra vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a lei que torna mais rígidas as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada no Diário Oficial da União e promove alterações em diversos trechos do Código Penal, com o intuito de ampliar a proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.

Dados da Fundação Abrinq indicam a gravidade do problema: em 2024, mais de 156 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registrados diariamente no Brasil.

A nova legislação aumenta as punições para crimes sexuais que envolvam vítimas vulneráveis. Dependendo da gravidade, as penas podem atingir até 40 anos de reclusão. Dentre os principais pontos, estão as novas faixas de pena:

• Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão

• Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos

• Estupro com morte: 20 a 40 anos

• Corrupção de menores: 6 a 14 anos

• Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos

• Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos

• Transmissão ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos

A lei também criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Essa previsão, antes presente apenas na Lei Maria da Penha, agora é incorporada ao Código Penal.
O texto traz ainda uma série de mudanças estruturais:

Coleta de DNA – Torna-se obrigatória para investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, facilitando a identificação genética em investigações.

Medidas protetivas – Juízes poderão determinar a suspensão do porte de armas, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e uso de tornozeleira eletrônica, bem como dispositivos que alertem sobre a aproximação do agressor.

Progressão de regime – Condenados só poderão obter benefícios após realização de exame criminológico que ateste a ausência de risco de reincidência.

Monitoramento eletrônico – Torna-se obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra mulheres ao saírem das unidades prisionais.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Amplia o acesso de famílias de vítimas a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico.

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Estende o acompanhamento psicológico a familiares e cuidadores de vítimas com deficiência.

A medida busca, segundo o governo federal, fortalecer a rede de proteção às vítimas e aumentar a eficácia das punições para crimes sexuais no país.

By Canoas Informa

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