Cabeleireira “Débora do Batom” recebe autorização para transição ao regime semiaberto pelo ministro Alexandre de Moraes

Nesta terça-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente chamada de “Débora do Batom”, poderá cumprir sua pena em regime semiaberto.

A figura de Débora ganhou notoriedade após ela ter pichado, durante os eventos extremistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, a frase “Perdeu, mané” na estátua intitulada “A Justiça”, situada em frente à sede do STF em Brasília. A pichação foi realizada com batom vermelho.

Atendendo a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que alegou que Débora já atende aos critérios necessários para a progressão ao regime semiaberto, Moraes fez a concessão.

O ministro declarou: “Considerando que os requisitos legais estão presentes, autorizo a progressão de pena para o regime semiaberto da sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser uma forma mais favorável de cumprimento da pena em comparação ao regime semiaberto concedido”.

Em março de 2025, Moraes havia permitido que Débora cumprisse pena em prisão domiciliar, mantendo a execução em regime fechado com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Atualmente, ela cumpre sua pena em casa, localizada em Paulínia (SP).

Desde o ano passado, a defesa vinha solicitando a mudança para o regime semiaberto. Os advogados argumentavam que ela já havia cumprido o tempo necessário para essa progressão e pediam reconhecimento de dias remidos por meio de trabalho e estudo. Alegaram também excesso na execução da pena, afirmando que ela estava sujeita a um regime mais severo do que o estipulado por lei. Além disso, solicitaram permissão para trabalho externo e saídas temporárias.

O regime semiaberto é uma forma intermediária de cumprimento da pena privativa de liberdade entre os regimes fechado e aberto. Nesse modelo, o condenado realiza parte da pena em atividades externas durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite e nos dias livres.

Débora foi condenada pelo STF a um total de 14 anos de reclusão por sua participação nos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A pena foi distribuída da seguinte maneira:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses.
  • Golpe de Estado: 5 anos.
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses.
  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses.
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
By Canoas Informa

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