Recentemente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) utilizaram uma estratégia que lhes permite decidir sobre pedidos nos quais não foram designados como relatores, burlando assim uma norma estabelecida no Regimento Interno. Flávio Dino e Gilmar Mendes, em situações recentes, ignoraram a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a avaliação de membros da Corte Eleitoral.
Essa abordagem pode ser acionada com base na decisão de quem propõe a ação. Ao invés de solicitar um novo julgamento ao STF, o autor ou entidade pode optar por um processo já existente na Corte, onde o relator tem maior probabilidade de decidir favoravelmente à sua causa. Normalmente, o tema do processo em questão não é idêntico ao que se deseja discutir, mas apresenta argumentos semelhantes.
É nesse contexto que se entra com uma “petição incidental”, termo jurídico para os pedidos que buscam o julgamento dentro de uma causa já em curso. Praticamente, isso permite ao autor escolher qual ministro será responsável pela análise do pedido.
O ministro que recebe esse tipo de solicitação sem seguir o sistema convencional de relatoria tem a possibilidade de encaminhar o caso à presidência do STF, embora essa não seja uma exigência. Contudo, os ministros têm preferido aceitar as solicitações e julgar os pedidos, geralmente concedendo vitória aos autores.
Esse procedimento já gerou conflitos com o TSE em diversas ocasiões. No último domingo (27), Flávio Dino revogou uma decisão anterior de André Mendonça que impedia postagens contendo notícias falsas sobre Flávio Bolsonaro, alegando que tal determinação violava o direito à liberdade de expressão.
A revogação foi motivada por um pedido formulado pelo ator Antonio Tabet, proprietário de um dos perfis impactados pela decisão de Mendonça por ter compartilhado a fake news. O pedido não foi realizado através de uma nova ação, mas sim dentro de um processo do qual Dino já era relator, relacionado a postagens sobre Deltan Dallagnol.
Embora o caminho mais apropriado para Tabet fosse recorrer ao TSE para que este analisasse a questão em plenário, ele decidiu apresentar seu pleito diretamente ao STF. Dino poderia ter alegado “supressão de instância”, conceito jurídico que se refere ao julgamento prematuro de uma ação antes da análise pela instância inferior. Contudo, preferiu avaliar o pedido uma vez que considerou haver violação de um precedente vinculante do STF acerca da liberdade de expressão.
Com otimismo em relação à estratégia utilizada, a defesa de Flávio Bolsonaro solicitou nesta segunda-feira (28) que Luiz Fux anule a decisão proferida por Dino. Esse pedido foi apresentado no âmbito do processo referente ao Marco Civil da Internet, sob relatoria de Fux.
Dino já havia utilizado essa mesma estratégia anteriormente para revogar outra decisão tomada por Mendonça – desta vez dentro do próprio STF. Mendonça havia ordenado o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal. Rodrigues então apresentou uma petição incidental no inquérito que investiga se emendas parlamentares financiaram o filme “Dark Horse”, cuja relatoria estava sob responsabilidade de Dino.
Rodrigues argumentou que a decisão de Mendonça comprometia investigações importantes, incluindo aquelas relacionadas à cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dino concordou com essa avaliação e anulou a liminar emitida pelo colega.
Gilmar Mendes também proferiu decisões que desconsideraram a autoridade do TSE ao acolher uma petição incidental apresentada pela Defensoria Pública da União em um caso sobre o Bolsa Família já arquivado. Após análise sobre a relatoria no Supremo, Gilmar validou o reajuste concedido pelo governo Lula aos beneficiários do programa.
A tática utilizada não é inédita na Corte; Gilmar participou dela anteriormente em fevereiro. A defesa contratada pela Maridt, empresa ligada a Dias Toffoli, empregou essa manobra para direcionar um recurso contra uma decisão da CPI do Crime Organizado para seu gabinete. O objetivo era reverter a ordem relacionada à quebra de sigilo da empresa e convocar Toffoli para comparecer à comissão.
Os advogados apresentaram seu pedido em um mandado de segurança protocolado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021 como contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos associados ao site. Embora esse caso tenha sido arquivado em março de 2023, a solicitação da Maridt reabriu o processo.
A estratégia foi bem-sucedida: Gilmar anulou a decisão da CPI durante o julgamento do pedido da Maridt, argumentando haver correlação entre os dois casos.
