Gilmar Mendes, do STF, determina prazo de 48 horas para Santa Catarina justificar lei contra cotas raciais nas universidades.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou um prazo de 48 horas para que a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e o governo estadual prestem esclarecimentos sobre uma lei recentemente aprovada. Esta lei proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos estaduais.

Além disso, o ministro solicitou que a reitoria da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina) também forneça informações sobre o processo seletivo do vestibular 2026/1, dentro do mesmo prazo de 48 horas.

A lei em questão foi aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no dia 22. Ela proíbe políticas de cotas e prevê sanções para as instituições que não cumprirem a determinação, como multa administrativa e corte de repasses de recursos públicos.

A legislação faz exceções apenas para vagas destinadas a pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes de escolas públicas estaduais. Por se tratar de uma competência estadual, a lei não se aplica às instituições federais de ensino.

Existem quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra essa lei, com pedido de suspensão imediata. Os autores argumentam que a proibição viola a Constituição e representa um retrocesso em políticas afirmativas já estabelecidas. (Com informações de O Estado de S.Paulo)

By Canoas Informa

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